CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.483 de 1 de Março de 1994

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo ao Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1.

LEI Nº 11.483, DE 01 DE MARÇO DE 1994.

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo ao Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente na venda de ingressos do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de março de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO.

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças.

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 01 de março de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo