Tipo | LEI |
Data de assinatura | 12/01/1994 |
Data de publicação | 13/01/1994 |
Ementa |
Define a natureza da infração ao artigo 6º da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, quando se tratar de cavalos, bois e outros animais de médio e grande porte, soltos nas vias de trânsito rápido, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/01/1994 , p. 2 |
Regulamentações |
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Palavras-chave |
ANIMAIS LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES LOGRADOURO PÚBLICO - VIAS EXPRESSAS MULTA PROIBIÇÃO TRÂNSITO |