CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.478 de 12 de Janeiro de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/01/1994
Data de publicação 13/01/1994
Ementa

Define a natureza da infração ao artigo 6º da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, quando se tratar de cavalos, bois e outros animais de médio e grande porte, soltos nas vias de trânsito rápido, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/01/1994 , p. 2
Regulamentações
  1. Decreto nº 39.310/00 - Regulamenta a Lei
Palavras-chave

ANIMAIS

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - VIAS EXPRESSAS

MULTA

PROIBIÇÃO

TRÂNSITO