CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.472 de 12 de Janeiro de 1994

Acrescenta o inciso V ao artigo 13 da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986.

LEI Nº 11.472, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

(Projeto de Lei nº 365/93, do Vereador Vicente Viscome)

Acrescenta o inciso V ao artigo 13 da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -Fica acrescentado ao artigo 13 da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, o inciso a seguir:

"V - Comercializar refrigerantes através de máquinas operadas por meio de fichas."

Art. 2º - 0 Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 1994, 440º da fundação de São Paulo. PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ANTONIO CASTEL CAMARGO, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo