Tipo | LEI |
Data de assinatura | 09/09/1993 |
Data de publicação | 10/09/1993 |
Ementa |
Proíbe o comércio de ambulantes próximo a hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos e particulares. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 10/09/1993 , p. 1 |
Palavras-chave |
AMBULANTE COMÉRCIO HOSPITAL AMBULATÓRIO PRONTO SOCORRO PROIBIÇÃO |
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