CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.405 de 9 de Setembro de 1993)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/1993
Data de publicação 10/09/1993
Ementa

Proíbe o comércio de ambulantes próximo a hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos e particulares.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/1993 , p. 1
Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

HOSPITAL

AMBULATÓRIO

PRONTO SOCORRO

PROIBIÇÃO

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