Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 109.200.0/8 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão não transitou em julgado. DOC 27/12/2006. 84 c. 2.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9027371-78.2003.8.26.0000 - Em razão de Recurso Extraordinário interposto por esta Edilidade, através da Procuradoria, o Supremo Tribunal Federal, em despacho monocrático exarado pela Exma. Ministra Ellen Gracie, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade tão somente no que se refere à alegação de existência de vício de iniciativa parlamentar na instauração de processo legislativo que verse sobre matéria tributária. Desta feita, esta Lei teve a vigência restaurada, relativamente às disposições que tratam de matéria tributária. DOC 02/03/2011 p. 156 c. 1.