CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.296 de 27 de Novembro de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/11/1992
Data de publicação 28/11/1992
Ementa

Acrescenta alínea no art. 15 e altera a redação do art. 42, inciso II, grupo B, item XV, da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para a execução de serviço de transporte individual de passageiro em veículos de aluguel à taxímetro.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/11/1992 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MULTA

TÁXI