CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.294 de 26 de Novembro de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/11/1992
Data de retificação 17/02/1993
Data de publicação 27/11/1992
Ementa

Dispõe sobre o sistema de comunicação de venda de gás liquefeito de petróleo pelas companhias distribuidoras, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/11/1992 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

GÁS LIQUEFEITO

MULTA

POLUIÇÃO SONORA

PROIBIÇÃO

Temas Relacionados
Notas Complementares

PARTES VETADAS DA LEI(ARTIGOS 1. E 2.)-PUBLICACAO DOM 170293,P27