| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 26/11/1992 |
| Data de retificação | 17/02/1993 |
| Data de publicação | 27/11/1992 |
| Ementa |
Dispõe sobre o sistema de comunicação de venda de gás liquefeito de petróleo pelas companhias distribuidoras, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/11/1992 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
GÁS LIQUEFEITO MULTA POLUIÇÃO SONORA PROIBIÇÃO |
| Temas Relacionados | |
| Notas Complementares | PARTES VETADAS DA LEI(ARTIGOS 1. E 2.)-PUBLICACAO DOM 170293,P27 |