CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.273 de 12 de Novembro de 1992

Altera a Lei nº 9.747, de 25 de outubro de 1984, que dispoe sobre desdobro economico.

LEI Nº 11.273, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.

Altera a Lei nº 9.747, de 25 de outubro de 1984, que dispoe sobre desdobro economico.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 9747, de 25 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Considera-se desdobro econômico de lote a divisão de um lote de área não superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados) de forma que todos os lotes resultantes tenham área inferior ou igual a 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados), observadas as demais normas urbanísticas pertinentes.

§ 1º Os benefícios fixados por esta Lei aplicam-se apenas a desdobros solicitados por pessoas cuja renda bruta mensal seja igual ou inferior ao valor de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente à época da solicitação, e não possuidoras de outro imóvel no Município de São Paulo.

§ 2º Caso o interessado comprove possuir dependente, a renda mensal citada no parágrafo primeiro deste artigo poderá ser elevada na proporção de metade do valor de um salário mínimo por dependente, até o limite máximo de 4 (quatro) dependentes".

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE NOVEMBRO DE 1992, 439º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo