CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.250 de 1 de Outubro de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 01/10/1992
Data de publicação 02/10/1992
Ementa

Dispoe sobre a isençao de tarifa no sistema de transporte coletivo do Municipio aos deficientes fisicos e mentais, e da outras providencias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/10/1992 , p. 2
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC

DEFICIENTE FÍSICO

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

TRANSPORTE COLETIVO