Tipo | LEI |
Data de assinatura | 01/10/1992 |
Data de publicação | 02/10/1992 |
Ementa |
Dispoe sobre a isençao de tarifa no sistema de transporte coletivo do Municipio aos deficientes fisicos e mentais, e da outras providencias. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/10/1992 , p. 2 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC DEFICIENTE FÍSICO ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA TRANSPORTE COLETIVO |