Altera a redação do Art.2º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, que dispõe sobre a reorganização do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
LEI Nº 11.172, DE 07 DE ABRIL DE 1992.
(PL nº 161/90, Vereador Paulo Kobayashi)
Altera a redação do Art.2º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, que dispõe sobre a reorganização do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de março de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O art.2º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, que reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - ....................................................................
§1º - As atribuições previstas neste artigo, são de competência exclusiva do Serviço Funerário do Município de São Paulo, exceto as constantes nos incisos XVI e XVIII.
§2º - A atribuição, prevista no inciso XVII deste artigo, também será executada:
a) pela Policia Militar do Estado de São Paulo, quando se tratar de servidor pertencente ao Quadro da Corporação;
b) por empresas ou serviços funerários municipais;
c) por empresas funerária, desde que autorizada pelo Prefeito da cidade onde se realizará o sepultamento.
§3º - Nos casos a que se refere o §2º, a contratação para o fornecimento de urnas funerárias não poderá recair nas da classe subsidiada pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.”.
Art. 2º - Esta lei, será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAÕ PAULO, aos 07 de abril de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo