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LEI Nº 11.148 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
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LEI Nº 11.148 de 19 de Dezembro de 1991
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CORRELAÇÕES
CONCEDE, AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, PRAZO PARA CONVALIDACAO DE OPCAO PELA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO CONSTANTE DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 1 DA LEI 10351/87, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PL 414/91