CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.130 de 2 de Dezembro de 1991

Denomina praca orlando zanfelice junior, a praca sem denominacao localizadano inicio da avenida thomas edison, na varzea da barra funda.

LEI Nº 11.130, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991.

(Projeto de Lei nº 420/90, do Vereador Osvaldo Sanches)

Denomina praca orlando zanfelice junior, a praca sem denominacao localizadano inicio da avenida thomas edison, na varzea da barra funda.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Orlando Zanfelice Júnior, a praça sem denominação localizada no início da Av. Thomas Edison, na Várzea da Barra Funda.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE DEZEMBRO DE 1991, 438º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ADELINA BARONI RENUCCI, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal em 2 de dezembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo