Dispõe sobre contratações por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 11.117, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre contratações por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de Outubro de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 1991, a vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de Dezembro de 1989, não se aplica aos contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que poderão ser novamente contratados por mais 6 (seis) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro de 1991.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 31 DE OUTUBRO DE 1991, 438º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo