Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.348-0 - Por meio do Acórdão publicado em 25/04/2007, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por maioria, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em 02/06/2010. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2.