CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.089 de 11 de Setembro de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/09/1991
Data de retificação 05/11/1991
Data de publicação 12/09/1991
Ementa

Da nova redaçao aos paragrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, com redaçao dada pela Lei nº 10.839, de 20 de fevereiro de 1990.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/09/1991 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC

TRANSPORTE COLETIVO - PASSE ESCOLAR

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

TRANSPORTE COLETIVO

Notas Complementares

- O veto desta Lei, referente ao par. 3º do art. 12 da Lei nº 8.424/1976, foi sancionado pela CMSP e publicada em 05/11/1991 p. 159 c. 3.