| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 11/09/1991 |
| Data de retificação | 05/11/1991 |
| Data de publicação | 12/09/1991 |
| Ementa |
Da nova redaçao aos paragrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, com redaçao dada pela Lei nº 10.839, de 20 de fevereiro de 1990. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/09/1991 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC TRANSPORTE COLETIVO - PASSE ESCOLAR TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA TRANSPORTE COLETIVO |
| Notas Complementares | - O veto desta Lei, referente ao par. 3º do art. 12 da Lei nº 8.424/1976, foi sancionado pela CMSP e publicada em 05/11/1991 p. 159 c. 3. |