Dispõe sobre a criação de ônibus-biblioteca.
LEI Nº 11.080, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991
(Projeto de Lei nº 236/91, do Vereador Arselino Tatto)
Dispõe sobre a criação de ônibus-biblioteca.
LUIZA ERONDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 agosto de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a criar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias pelo menos 8 (oito) ônibus-biblioteca.
Art. 2º - As bibliotecas funcionarão em ônibus da frota municipal, que estejam no final de suas vidas úteis, devidamente adaptados para esta finalidade.
Art. 3º - Os ônibus-bibliotecas circularão, preferencialmente, na periferia da cidade de São Paulo, divididos igualmente entre suas quatro regiões.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
MARILENA DE SOUSA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 1991
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo