CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.016 de 27 de Junho de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/06/1991
Data de publicação 28/06/1991
Ementa

Proíbe o uso da buzina dos caminhões de venda de gás engarrafado a domicilio, para anunciar a sua passagem pelas vias e logradouros deste município, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/06/1991 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

GÁS LIQUEFEITO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

MULTA

POLUIÇÃO SONORA

PROIBIÇÃO

Temas Relacionados

Poluição Sonora - PSIU