Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.714-0 - Através do Acordão publicado em 03/05/2005, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a insconstitucionalidade do art. 2º desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.714-0 - Através do Acórdão publicado em 03/05/2005, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do art. 2º desta Lei. Tal decisão transitou em julgado, tendo se tornado definitiva. DOC 21/10/2011 p. 98 c. 1.