Obriga a colocação de placa indicativa em toda obra pública da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo órgão responsável, com dados sobre a mesma.
LEI Nº 10.953, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Obriga a colocação de placa indicativa em toda obra pública da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo órgão responsável, com dados sobre a mesma.
(Projeto de Lei nº 52/90, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de Dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória para toda e qualquer obra pública do Município de São Paulo a colocação em lugar visível, pelo órgão responsável, da placa indicativa da obra com os seguintes dados:
I - nome do órgão responsável;
II - número e data da concorrência;
III - número e data do contrato;
IV - valor global da obra;
V - tempo de duração, com a data do início e término da obra.
Parágrafo Único - (VETADO).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 28 DE JANEIRO DE 1991, 438º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
DELMAR MATTES, Secretário de Vias Públicas
LÚCIO GREGÓRI, Secretário de Serviços e Obras
JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais
LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Janeiro de 1991.
ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo de Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo