CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.940 de 18 de Janeiro de 1991

Autoriza o executivo a vincular a expedição de alvará para reforma, construção ou regularização ao plantio de, no mínimo, uma árvore no passeio público em frente ao imóvel.

 

Lei nº 10.940 de 18 de janeiro de 1991.

Autoriza o executivo a vincular a expedição de alvará para reforma, construção ou regularização ao plantio de, no mínimo, uma árvore no passeio público em frente ao imóvel.

(Projeto de Lei nº 154/90, do Vereador Arselino Tatto)

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de Dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a expedir Alvará para reforma, construção, conservação ou regularização vinculada ao plantio de, no mínimo, uma árvore no passeio público em frente ao imóvel.

Art. 2º O plantio não dispensa as demais obrigações exigidas pelo poder público.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias contados de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 18 DE JANEIRO DE 1991, 437º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo