| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 16/01/1991 |
| Data de publicação | 17/01/1991 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de balanças eletrônicas em supermercados, para uso público do consumidor em geral, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/01/1991 , p. 1 |
| Palavras-chave |
PESOS E MEDIDAS SUPERMERCADO, HIPERMERCADO |
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