CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.929 de 11 de Janeiro de 1991

Dispoe sobre a proteçao e a ocupaçao do Parque do Ibirapuera.

LEI Nº 10.929, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Dispoe sobre a proteçao e a ocupaçao do Parque do Ibirapuera.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Parque Municipal do Ibirapuera passa a ser considerado, para todos os efeitos legais, como patrimônio histórico, cultural e ambiental, especialmente protegido, nos termos do estabelecido nos artigos 185, 192 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Será considerada como de preservação permanente, nos termos e para os efeitos da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, toda a vegetação de porte arbóreo existente dentro do Parque do Ibirapuera, bem como aquela existente na região integrante do projeto original do parque.

Art. 3º Ficam estipulados os seguintes prazos, para que se retirem do Parque do Ibirapuera:

I - até 31 de dezembro de 1992: o Gabinete do Prefeito e todos os órgãos da Administração que hoje ocupam o Pavilhão Padre Manoel da Nóbrega, bem como a PRODAM que hoje ocupa o Pavilhão Engº Armando de Arruda Pereira;

II - 7 (sete) meses, a contar da vigência da presente Lei: o estacionamento e outros equipamentos e instalações pertencentes à Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

III - 60 (sessenta) dias, a contar da vigência da presente Lei: todos os canteiros de obras existentes dentro do parque.

Art. 4º Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, só será permitida a permanência dentro do parque do Ibirapuera de equipamentos e instalações da Administração Municipal relativos à Administração do Parque, ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE e ao Viveiro Manequinho Lopes.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 1991, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LÚCIO GREGORI, Secretário de Serviços e Obras

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo