Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
LEI Nº 10.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
(PL 139/89, Vereador Marcos Mendonça)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lê.
Faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, em sessão de 21 de novembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a informar à população, através dos meios de comunicação e com antecedência de 10 (dez) dias, de qualquer poda ou corte de árvores nos logradouros do Município de São Paulo, excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência.
Art.2º - A Prefeitura deve proceder uma consulta aos moradores diretamente envolvidos com a poda, remoção ou corte das árvores.
Art.3º - As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.
Art.4º - VETADO.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo