CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 10.905 de 18 de Dezembro de 1990)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/12/1990
Data de publicação 20/12/1990
Ementa

Dispõe sobre o estacionamento de veículos dos oficiais de justiça mediante licença prévia.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUZA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/12/1990 , p. 42
Adin

  1. Ofício STF nº 45587/2014- Recurso Extraordinário nº 239458 - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, deu provimento ao recurso extraordinário para denegar a segurança e declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. Plenário, 11.12.2014. Parecer da Procuradoria nº 308/2014 - Ausente, no momento, Resolução do Senado suspendendo a executoriedade do artigo 1º desta Lei (artigo 52, X, CF), anota-se a declaração de inconstitucionalidade havida a qual, por ora, tem efeito apenas entre as partes que figuraram no feito. 19.12.2014.

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - ESTACIONAMENTO