CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 10.905 de 18 de Dezembro de 1990)

  1. Ofício STF nº 45587/2014- Recurso Extraordinário nº 239458 - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, deu provimento ao recurso extraordinário para denegar a segurança e declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. Plenário, 11.12.2014. Parecer da Procuradoria nº 308/2014 - Ausente, no momento, Resolução do Senado suspendendo a executoriedade do artigo 1º desta Lei (artigo 52, X, CF), anota-se a declaração de inconstitucionalidade havida a qual, por ora, tem efeito apenas entre as partes que figuraram no feito. 19.12.2014.