CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.836 de 19 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a criação de cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil, no quadro geral de pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

LEI Nº 10.836, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dispõe sobre a criação de cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil, no quadro geral de pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de fevereiro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 9.895 (nove mil oitocentos e noventa e cinco) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Referência NB-2, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos referidos no artigo anterior, o total de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constantes do Anexo V - Parte B, da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, passa a ser de 10.000 (dez mil).

Art. 3º O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1º, será feito mediante concurso público, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de Fevereiro de 1990.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo