CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.829 de 4 de Janeiro de 1990

Da nova redaçao ao inciso VIII do artigo 38 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980.

LEI Nº 10.829, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.

Da nova redaçao ao inciso VIII do artigo 38 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Mantido o "caput", o inciso VIII do artigo 38 da Lei nº 9167, de 3 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Os atos que concederem aposentadorias ou pensões pelo Município, dentro de 60 (sessenta) dias da data de sua formalização."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Janeiro de 1990.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo