CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.823 de 2 de Janeiro de 1990

Revoga a Lei 9.847/1985, que fixa a comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro.

LEI Nº 10.823, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.

REVOGA A LEI Nº 9847, DE 7 DE JANEIRO DE 1985, QUE FIXA A COMEMORAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE 25 DE JANEIRO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a LEI Nº 9847, DE 7 DE JANEIRO DE 1985, que fixa a comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, para a quarta segunda-feira do mês.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 1990.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo