CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.815 de 28 de Dezembro de 1989)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/12/1989
Data de publicação 29/12/1989
Ementa

Revoga isençao do Imposto Predial e Territorial Urbano, e da outras providencias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/12/1989 , p. 4
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. alíneas "d", "e", "f", "i", e "j", do inciso II, do artigo 18 e as alíneas "b", "c", "d", "e", e "f", do artigo 38, ambos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966,
  2. a Lei nº 10.084, de 17 de junho de 1986 e
  3. a Lei nº 10.514, de 11 de maio do 1988.