Tipo | LEI |
Data de assinatura | 27/01/1989 |
Data de publicação | 28/01/1989 |
Ementa |
Institui o Imposto sobre Transmissão “intervivos”, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza de acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dá outras providencias. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/01/1989 , p. 1 |
Regulamentações |
|
Revogações |
Lei n° 11.154/91 - Revoga a Lei. |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DÍVIDA ATIVA IMÓVEL MULTA RECURSOS FINANCEIROS DÉBITO FISCAL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI TRIBUTOS - MULTAS CONSTITUIÇÕES |