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LEI Nº 10.655 de 14 de Outubro de 1988

Aprova traçado de faixa de terreno desde a Rua Estado de São Paulo até a Avenida de fundo de vale, o longo do Córrego Zavuvus, segundo alinhamento aprovado pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987, no 29º subdistrito – Santo Amaro, e dá outras providencias.

LEI Nº 10.655, de 14 de outubro de 1988.

Aprova traçado de faixa de terreno desde a Rua Estado de São Paulo até a Avenida de fundo de vale, o longo do Córrego Zavuvus, segundo alinhamento aprovado pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987, no 29º subdistrito – Santo Amaro, e dá outras providencias.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - De acordo com a planta anexa nº 16.541-2-1281, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de áreas gravadas de servidão “non aedificandi”, desde a Rua Estado de São Paulo até a Avenida de fundo de vale, ao longo do Córrego Zavuvus,, segundo o alinhamento aprovado pela Lei nº 10.414m de 4 de dezembro de 1987, no 29º subdistrito – Santo Amaro, com largura de 4,00 metros e extensão aproximada de 25,00 metros.

Art.2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções oi reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art.3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art.4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 1998m 435º da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo