Tipo | LEI |
Data de assinatura | 30/09/1988 |
Data de publicação | 01/10/1988 |
Ementa |
Dispõe sobre a inclusão dos titulares de cargos de Agente de Apoio Fiscal na jornada de trabalho H-40, a que se refere o artigo 15 da Lei nº 8.807, de 26 de outubro de 1978, e dá outras providencias. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JANIO DA SILVA QUADROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/10/1988 , p. 2 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - CONVOCAÇÃO SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO CARGO - AGENTE DE APOIO FISCAL |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
|