CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.499 de 2 de Maio de 1988

Aprova plano de melhoramentos nos 2. 3 e 7 distritos - Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista, respectivamente; revoga parcialmente a Lei nº 9.097/1980, e dá outras providências.

 

LEI Nº 10.499, DE 2 DE MAIO DE 1988.

Aprova plano de melhoramentos nos 2. 3 e 7 distritos - Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista, respectivamente; revoga parcialmente a Lei nº 9.097/1980, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.500/1-P-1036 a 26.500/11-P-1036, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de abertura de via ao longo do Córrego do Pêssego, desde a Estrada do Iguatemi até a Avenida Dr. Assis Ribeiro, com extensão aproximada de 14.500,00 metros e largura variável.

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as alças, vias de ligação e concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.

Art. 2º Ficam revogados, parcialmente, nos trechos assinalados nas plantas nºs 26.500/9-P-1036 a 26.500/11-P-1036 e 26.500/1-P-1036, os alinhamentos aprovados, respectivamente, pelas Resoluções nºs 359/69 e 181/68 do Conselho Rodoviário Municipal - C.R.M.

Art. 3º Ficam revogados, parcialmente, nos trechos assinalados nas plantas nºs 26.500/1-P-1036 a 26.500/4-P-1036, os alinhamentos para a Estrada do Pêssego, aprovados pela Lei nº 9.097, de 27 de agosto de 1980.

Art. 4º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de Maio de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MONICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de Maio de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo