Altera a forma de provimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 10.494, DE 29 DE ABRIL DE 1988.
Projeto de Lei Nº 18/1988 - EXECUTIVO
Altera a forma de provimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Assessor Chefe, Referência DA-13 e de Assistente Técnico de Informações de Saúde, Referência DA-11, da Assessoria Técnica de Serviços de Saúde, da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral de Pessoal, criados pela Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, passam a ser providos, respectivamente, dentre portadores de diploma de Médico, graduado em Saúde Pública, e dentre portadores de diploma de Médico, graduado em Saúde Pública ou de Cirurgião Dentista.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Abril de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
FERNANDO MAURO PIRES ROCHA FILHO, Secretário de Higiene e Saúde
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Abril de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo