CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.399 de 23 de Novembro de 1987

Altera o artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 8394, de 28 de maio de 1976.

Lei nº 10.399, de 23 de novembro de 1987.

(Projeto de Lei nº 219/1987 - Executivo)

Altera o artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 8394, de 28 de maio de 1976.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º, inciso III, da Lei nº 8394, de 28 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Prestar serviços ou executar obras relacionados à operação do sistema viário, mediante contratos com pessoas de direito público ou privado e, ainda, com pessoas físicas."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas.

CEL. FRANCISCO ANTÔNIO COUTINHO E SILVA, Secretário Municipal de Transportes.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Novembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo