CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.388 de 16 de Novembro de 1987

Aprova delimitação de área necessária a implantação de acessos a ponte de ligação das avenidas Guido Caloie Nações Unidas, no 29 subdistrito - Santo Amaro.

LEI Nº 10.388, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

Aprova delimitação de área necessária a implantação de acessos a ponte de ligação das avenidas Guido Caloie Nações Unidas, no 29 subdistrito - Santo Amaro.

 

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.488-G-452, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a delimitação da área definida pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, destinada à implantação de acessos à ponte de ligação das Avenidas Guido Caloi e Nações Unidas.

Art. 2º Será vedado o acesso os segmentos 1-2 e 3-4 do perímetro em aprovação.

Art. 3º Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo