CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.379 de 28 de Outubro de 1987

Acrescenta alíneas aos artigos 18 e 38 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

LEI Nº 10.379, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.

Acrescenta alíneas aos artigos 18 e 38 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte, lei:

Art. 1º São procedidas as seguintes alterações nos artigos 18 e 38 da Lei nº 6989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pela Lei nº 10.211, de 11 de dezembro de 1986:

I - O artigo 18, inciso II, fica acrescido de alínea "i", com este teor:

"i) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, enquanto a empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos."

II - O artigo 38 fica acrescido de alínea "e", com este teor:

"e) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, enquanto a empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos."

Art. 2º Ficam cancelados os débitos dos impostos Predial e Territorial Urbano relativos aos imóveis integrantes do patrimônio da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, existentes na data de início de vigência desta lei, inscritos ou não na dívida ativa.

Parágrafo Único - É vedada, em qualquer caso, a restituição, total ou parcial, de importâncias pagas a esse título.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 28 DE OUTUBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo