CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.367 de 2 de Outubro de 1987

Aprova plano de modificação parcial de alinhamentos e concordâncias nos 26º e 27º subdistritos Vila Prudente e Tatuapé, respectivamente, e no 3º distrito Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 10.367, DE 2 DE OUTUBRO DE 1987.

Aprova plano de modificação parcial de alinhamentos e concordâncias nos 26º e 27º subdistritos Vila Prudente e Tatuapé, respectivamente, e no 3º distrito Itaquera, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.476-A-44, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de modificação parcial de alinhamentos e concordâncias, no cruzamento da Projetada Estrada da Barreira Grande e da via de fundo de vale do Córrego Rio das Pedras nos 26º e 27º subdistritos Vila Prudente e Tatuapé, respectivamente, e no 3º distrito Itaquera.

Art. 2º De acordo com a planta mencionada no artigo anterior, ficam modificados parcialmente os alinhamentos da Estrada da Barreira Grande, aprovados pela Resolução nº 386, de 17 de abril de 1970, do Conselho Rodoviário do Município, no trecho compreendido entre a Rua Amador de Souza e a Rua Vitotoma Mastroroza, e os alinhamentos da via de fundo de vale do Córrego Rio das Pedras, aprovados pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, no trecho compreendido entre a Rua Edson Mendo Leitão e a Estrada da Barreira Grande.

Parágrafo Único - Ficam aprovadas as condâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE OUTUBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo