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LEI Nº 10.351 DE 8 DE SETEMBRO DE 1987
Texto consolidado
LEI Nº 10.351 de 8 de Setembro de 1987
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Texto Compilado
Alterações
CORRELAÇÕES
DISPOE SOBRE A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E ATENDENTES DE ENFERMAGEM DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Alterações
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L 11410/93-SUBMETE A J-30 SERVIDORES SUJEITOS A H-33 A QUE SE REFERE A LEI
Correlações
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L 11148/91-PRAZO P/CONVALIDACAO DE OPCAO P/JORNADA DE TRABALHO CONSTANTE DA LEI
L 10900/90-CONVALIDACAO H-40 P/AUXILIAR E ATENDENTE DE ENFERMAGEM
C 29/87(DRH)-PRAZO P/ENFERMEIROS,AUX.ENFERMAGEM E ATENDENTE ENFERMAGEM OPTAREM PELO H-33
PL 79/87
OI 6030/89(SMS)-ENQUADRAM.ENFERMEIRO/AUXILIAR E A TENDENTE ENFERM. NO H-40 DESDE Q.N.OPTOU FORMA LEI