CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.351 de 8 de Setembro de 1987

DISPOE SOBRE A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E ATENDENTES DE ENFERMAGEM DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

L 11410/93-SUBMETE A J-30 SERVIDORES SUJEITOS A H-33 A QUE SE REFERE A LEI

Correlações

  • L 11148/91-PRAZO P/CONVALIDACAO DE OPCAO P/JORNADA DE TRABALHO CONSTANTE DA LEI
  • L 10900/90-CONVALIDACAO H-40 P/AUXILIAR E ATENDENTE DE ENFERMAGEM
  • C 29/87(DRH)-PRAZO P/ENFERMEIROS,AUX.ENFERMAGEM E ATENDENTE ENFERMAGEM OPTAREM PELO H-33
  • PL 79/87
  • OI 6030/89(SMS)-ENQUADRAM.ENFERMEIRO/AUXILIAR E A TENDENTE ENFERM. NO H-40 DESDE Q.N.OPTOU FORMA LEI