CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.330 de 12 de Junho de 1987

DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E SALARIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

DEC.24050/87-REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI.

Correlações

  • D 25483/88-REVALORIZA PADROES DE VENCIMENTOS CONFORME ART.6 DA LEI.
  • D 27303/88-REVALORIZA EM 9,48% A PARTIR DE 011188
  • D 26817/88-REVALORIZA EM 28,2% A PARTIR DE 010988
  • D 26358/88-REVALORIZA EM 30,2% A PARTIR DE 010788.
  • L 10677/88-REVALORIZA EM 20%, VENCIMENTOS, A TITULO ANTECIPACAO REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI.
  • LEI 10430/88-DEDUZ DESPESAS DECORRENTES DA LEI, DOS RECURSOS RESERVAD.AO REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI.
  • DEC.25270/88-REVALORIZA PADROES DE VENCIMENTOS CONFORME ART.6 DA LEI.
  • DEC.24361/87-REVALORIZA PADROES DE VENCIMENTOS CONFORME ART.6 DA LEI.
  • PL 114/87
  • MEMO 3120/87(1308,P.3)-MANDA REVOGAR PAR.UNICO DO ART.11 DA LEI.