Dispoe sobre a reestruturaçao da Secretaria Municipal de Abastecimento, e da outras providencias.
LEI Nº 10.311, DE 22 DE Abril DE 1.987.
Dispoe sobre a reestruturaçao da Secretaria Municipal de Abastecimento, e da outras providencias.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, órgão responsável pelo abastecimento de gêneros
alimentícios e atividades correlatas, no âmbito da competência do Município de São Paulo, tem por atribuição:
I - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, cadastrar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas;
II - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, cadastrar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao funcionamento de bancas de flores e feiras de arte e artesanato nas vias e logradouros públicos;
III - Estabelecer normas e preceitos que orientem o funcionamento de estabelecimentos atacadistas, varejistas e de consumo público de gêneros alimentícios, bem como regular e fiscalizar as atividades desse comércio;
IV - Administrar os entrepostos, frigoríficos, matadouros, mercados municipais, centrais de abastecimento, feiras livres e outros equipamentos de atividades correlatas;
V - Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos abastecedores e dos produtos alimentícios, bem como vistoriar, quanto às referidas condições, para efeito de licenciamento, os estabelecimentos de gêneros alimentícios e de consumo público, cujo controle sanitário seja de competência do Município;
VI - Contribuir para a melhoria da alimentação da população, através de programas de educação alimentar, divulgando o valor nutritivo dos alimentos e as condições de higiene dos produtos para consumo;
VII - Estudar normas e propor ou adotar medidas que contribuam para a racionalização da comercialização de gêneros alimentícios, estimulando os empreendimentos nesse setor;
VIII - Colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais, no sentido de assegurar a normalidade da produção e do abastecimento de gêneros essenciais à população;
IX - Cooperar para o fomento da produção agropecuária, especialmente dos produtos hortifrutigranjeiros;
X - Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios, para a planificação de obras e serviços de abastecimento, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;
XI - Organizar e manter o cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais e produtores localizados no Município, e que intervenham no seu abastecimento;
XII - Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área de abastecimento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Abastecimento constitui-se:
I - Gabinete do Secretário - SEMAB-G;
II - Conselho Municipal de Abastecimento de São Paulo - COMAB-SP;
III - Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA;
IV - Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP;
V - Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB;
VI - Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD.
Art. 3º O Gabinete do Secretário compõe-se de:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Divisão Administrativa;
V - Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos;
VI - Divisão Técnica de Documentação;
VII - Seção Técnica de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão, Administrativa do Gabinete do Secretário compõe-se de:
I - Seção de Expediente e Protocolo; com:
a) Setor de Protocolo;
b) Setor de Expediente;
II - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Reprografia;
b) Setor de Copa;
III - Seção de Pessoal, com:
a) Setor de Controle de Pessoal;
b) Setor de Prontuário;
IV - Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 5º A Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos do Gabinete do Secretário compõe-se de:
I - Seção de Frota de Veículos e Manutenção, com:
a) Setor de Tráfego;
b) Setor de Inspeção de Veículos;
II - Seção de Expediente, com Setor de Controle de Pessoal.
Art. 6º A Divisão Técnica de Documentação do Gabinete do Secretário compõe-se de:
I - Seção de Expediente;
II - Seção Técnica de Informação, com:
a) Setor de Fichário e Arquivo;
b) Setor de Controle de Relatórios;
III - Seção Técnica de Estatística e Análise, com Setor de Levantamento de Dados;
IV - Seção Técnica de Divulgação, com Setor de Recursos Audiovisuais.
Art. 7º A Seção Técnica de Contabilidade do Gabinete do Secretário compõe-se de:
I - Setor de Almoxarifado;
II - Setor de Escrituração Contábil;
III - Setor de Controle de Bens Patrimoniais.
Art. 8º O Departamento de Vigilância e Controle Sanitário compõe-se de:
I - Gabinete do Diretor;
II - Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos;
III - Divisão Técnica de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais;
IV - Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos.
Art. 9º O Gabinete do Diretor do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário compõe-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Jurídica;
III - Setor Técnico de Comando Sanitário;
IV - Setor de Controle de Relatórios;
V - Seção Técnica de Contabilidade;
VI - Divisão Administrativa, constituída de:
a) Seção de Pessoal, com Setor de Controle de Pessoal;
b) Seção de Expediente, com Setor de Protocolo.
Art. 10 - A Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle
Sanitário compõe-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Setor de Almoxarifado;
III - Setor de Contabilidade;
IV - Seção de Expediente e Pessoal, com Setor de Protocolo;
V - Seção Técnica de Plantão de Alimentos, com Setor de Unidade Móvel de Laboratório;
VI - Seção Técnica de Microscopia Alimentar:
VII - Seção Técnica de Microbiologia, com:
a) Setor de Reagentes e Meio de Cultura;
b) Setor de Bacteriologia;
c) Setor de Saneantes e Produtos Líquidos;
VIII - Seção Técnica de Aditivos e Micotoxinas, com:
a) Setor de Resíduos;
b) Setor de Aditivos;
c) Setor de Micotoxinas;
IX - Seção Técnica de Análises Físico-Químicas, com:
a) Setor de Saneantes e Bebidas;
b) Setor de Análise de Qualidade;
c) Setor de Padronização e Reagentes.
Art. 11 - A Divisão Técnica de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário compõe se de:
I - Seção de Expediente e Pessoal;
II - Seção Técnica de Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, com Setor de Arquivo;
III - Seção Técnica de Epidemiologia Alimentar e Estatística.
Art. 12 - A Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário compõe-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente e Pessoal;
III - Seção Técnica de Educação Sanitária, com Setor de Orientação Sanitária;
IV - Seção Técnica de Vigilância Sanitária de Alimentos, com Setor de Auditoria Sanitária;
V - Seção Técnica de Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos, com Setor de Toxinfecção Alimentar.
13 - A Supervisão Geral de Operações compõe-se de:
I - Gabinete do Supervisor;
II - Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento;
III - Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos;
IV - Supervisão de Mercados e Frigoríficos.
Art. 14 - O Gabinete do Supervisor da Supervisão Geral de Operações compõem-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Jurídica;
III - Seção Técnica de Contabilidade, com:
a) Setor de Escrituração Contábil;
b) Setor de Almoxarifado;
IV - Seção Técnica de Planejamento;
V - Seção Técnica de Atendimento Social;
VI - Divisão Administrativa, constituída de:
a) Seção de Pessoal, com Setor de Controle de Pessoal;
b) Seção de Expediente, com Setor de Protocolo.
Art. 15 - A Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações compõe-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Controle de Autos de Infração;
III - Seção de Arte e Artesanato, Flores e Atividades Correlatas;
IV - Seção de Expediente e Pessoal;
V - Divisão de Controle de Abastecimento, constituída de:
a) Setor de Expediente e Pessoal;
b) Setor de Controle de Autos de Infração;
c) Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos Manipulados;
d) Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos não Manipulados;
e) Seção de Fiscalização de Feiras Livres.
Art. 16 - A Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos da Supervisão Geral de Operações compõe-se de:
I - Seção de Expediente e Pessoal;
II - Seção de Cadastro;
III - Seção de Informática.
Art. 17 A Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações compõe-se de:
I - Serviço de Inspeção Veterinária;
II - Seção de Expediente e Pessoal;
III - Seção de Cadastro;
IV - Seção de Mercados Municipais, com:
a) Mercados Municipais;
b) Setor de Expediente;
c) Mini Mercados Municipais;
V - Seção de Frigoríficos Municipais, com:
a) Frigoríficos Municipais;
b) Setor de Expediente.
Art. 18 - A Supervisão Geral de Abastecimento compõe-se de:
I - Gabinete do Supervisor;
II - Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento;
III - Divisão Técnica de Agropecuária.
Art. 19 - O Gabinete do Supervisor da Supervisão Geral de abastecimento compõe-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Seção Técnica de Contabilidade;
III - Divisão Administrativa, constituída de:
a) Seção de Pessoal, com Setor de Controle de Pessoal;
b) Seção de Expediente, com Setor de Protocolo.
Art. 20 - A Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento da Supervisão Geral de Abastecimento compõe-se de:
I - Seção de Expediente e Pessoal;
II - Seção Técnica de Programação;
III - Seção Técnica de Controle;
Art. 21 - A Divisão Técnica de Agropecuária da Supervisão Geral de Abastecimento compõe-se de:
I - Seção de Expediente e Pessoal;
II - Seção de Cadastro de produtores;
III - Seção Técnica de Planejamento Agropecuário;
IV - Seção Técnica de Orientação e Cursos de Treinamentos.
Art. 22 - O Departamento de Apoio e Desenvolvimento compõe-se de:
I - Gabinete do Diretor;
II - Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento;
III - Divisão Técnica de Manutenção.
Art. 23 - O Gabinete do Diretor do Departamento de Apoio e Desenvolvimento compõe-se de:
I - Assistência Técnica;
II - Seção Técnica de Contabilidade;
III - Divisão Administrativa, constituída de:
a) Seção de Pessoal, com Setor de Controle de Pessoal;
b) Seção de Expediente, com:
1. Setor de Protocolo;
2. Setor de Reprografia.
Art. 24 - A Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e
Desenvolvimento compõe-se de:
I - Seção de Expediente e Pessoal;
II - Seção Técnica de Projetos, com:
a) Setor de Desenho;
b) Setor de Topografia;
III - Seção Técnica de Obras;
IV - Seção Técnica de Orçamentos, com Setor de Cadastro.
Art. 25 - A Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento compõe-se de:
I - Setor de Almoxarifado;
II - Seção de Expediente e Pessoal;
III - Seção Técnica de Manutenção Civil;
IV - Seção Técnica de Manutenção Eletromecânica;
V - Seção Técnica de Manutenção Hidráulica.
Art. 26 - Ficam mantidos, criados ou alterados, de acordo com o disposto na coluna "Situação Nova" das Tabelas I e II que integram esta lei, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas.
Parágrafo Único - O primeiro provimento dos cargos constantes desta lei será feito, livremente, em comissão, pelo Prefeito.
Art. 27 - Respeitadas as disposições contidas no artigo 1º desta lei, a definição da competência dos órgãos nela mencionados será objeto de regulamentação própria mediante decreto do Executivo.
Art. 28 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO.
TABELA I ANEXA A LEI Nº 10.311, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO - SEMAB-G
PARTE A - CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA
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DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO |
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Secretário Municipal - SEMAB-G | S.M. | 01 | Livre provimento pelo Prefeito | I- Secretário Municipal - SEMAB-G | S.M. | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. |
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Chefe de Gabinete - SEMAB-G | DA-14 | 01 | Idem. | II - Chefe de Gabinete -SEMAB-G | DA-14 | 01 | Idem. |
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Assessor Técnico - SEMAB-G | DA-12 | 04 | Livre provimento pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Contador (1). | III - Assessor Técnico - SEMAB-G | DA-12 | 06 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Contador (1). |
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| Livre provimento pelo Prefeito, dentre jornalistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho (1). |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (3). |
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| Livre provimento pelo Prefeito (1). |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito (1). |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Engenheiro ou Arquiteto (1).
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Assistente Técnico de Planejamento e Controle de Abastecimento e Gêneros Alimentícios e Atividades Correlatas - SEMAB-G |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário IV ou III (1). |
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Assistente Jurídico -SEMAB-G | DA-11 | 01 | Livre provimento pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (1). | IV- Assessor Jurídico- SEMAB-G | DA-12 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (1). |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador (1). |
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Diretor de Divisão-Administrativa- SEMAB-G | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira administrativa. | V- Diretor de Divisão Administrativa - SEMAB-G | DA.11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa. |
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Diretor de Divisão Técnica da Divulgação - SEMAB-G | DA-1 | 01 | Livre provimento pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (1). | VI- Diretor de Divisão Técnico de Apoio da Frota de Veículos - SEMAB-G | DA-11 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (1). |
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| de Documentação - SEMAB-G |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Bibliotecomania. |
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Contador Chefe de Seção Técnica de Contabilidade - SEMAB-G | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Contador III ou II. | VII- Contador Chefe da Seção Técnica de Contabilidade - SEMAB-G | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Contador III ou II. |
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| VIII- Chefe de Seção Técnica de Divulgação da Divisão Técnica de Documentação - SEMAB-G | DA-10 | 01
| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Redator. |
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Chefe de Seção e Recursos Audiovisuais da Divisão Técnica de Divulgação - SEMAB-G | DA-4 | 01 | Livre provimento pelo Prefeito. | IX- Chefe de Seção Técnica de informação da Divisão Técnica de Documentação - SEMAB-G | DA-9 | 02 | Livre provimento pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (2). |
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| de Estatística e Análise de Divisão Técnica de Documentação - SEMAB-G |
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Pesquisador Assuntos Culturais - SEMAB-G | DA-7 | 03 | Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de Nível Universitário. | X- Assistente Administrativo - SEMAB-G | DA-9 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário. |
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Assistente Administrativo - SEMAB-G | DA-6 | 01 | Livre provimento pelo Prefeito. | XI- Assistente Administrativo da Divisão Administrativo - SEMAB-G | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. |
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| XII- Assistente Administrativo da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos - SEMAB-G
| DA-6 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. |
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Chefe da Seção Administração Geral
| DA-6 | 02 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargo de Oficial da Administração Geral IV. | XIII- Chefe da Administração Geral | DA-6 | 05 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Oficial de Administração Geral IV ou III. |
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de Expediente da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Expediente e Protocolo da Divisão Administrativa -SEMAB-G |
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da antiga Seção de Providência -S.M.A. Decreto nº 22.261/86. |
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| de Expediente da Divisão Técnica Documentação —SEMAB-G |
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| de Pessoal da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Atividades Complementares da Divisão Administrativo - SEMAB-G |
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| de Expediente da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos - SEMAB-G |
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Oficial de Gabinete - SEMAB-G | DA-5 | 02 | Livre provimento pelo Prefeito. | XIV- Oficial de Gabinete -SEMAB-G | DA-5 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. |
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Encarregado de Serviço de Almoxarifado da Seção Técnica de Contabilidade - SEMAB-G | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | XV- Encarregado de Setor de Almoxarifado da Seção Técnica de Contabilidade - SEMAB-G | DA-5 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Almoxarife II ou I. |
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Encarregado de Serviço de Escrituração Contábil da Seção Técnica de Contabilidade - SEMAB-G | FG-2 | 01 | Idem. | XVI- Técnico de Contabilidade Encarregado de Setor de Escrituração Contábil da Seção Técnica de Contabilidade - SEMAB-G | DA-5 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Técnico de Contabilidade II ou I. |
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| de Controle de Bens Patrimoniais da Seção Técnica de Contabilidade- SEMAB-G |
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Chefe de Seção de Frota de Veículos - SEMAB-G | DA-4 | 01 | Livre provimento pelo Prefeito. | XVII- Chefe de Seção de Frota de Veículos e Manutenção da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos - SEMAB-G | DA-4 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais com comprovada na área. |
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Encarregado de Setor (Administração Geral) | DA-4 | 03 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Oficial de Administração Geral III ou II. | XVIII- Encarregado de Setor (Administração Geral) | DA-4 | 08 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Oficial de Administração Geral III ou II.
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de Pessoal da Seção de, Expediente da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Controle de Pessoal da Seção de Pessoal da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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de Expediente da Divisão de Divulgação - SEMAB-G |
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| de Fichário e Arquivo da Seção Técnica de Informação da Divisão Técnica de Documentação - SEMAB-G |
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de Protocolo da Seção de Expediente da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Protocolo da Seção de Expediente e Protocolo da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Expediente da Seção de Expediente e Protocolo da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Prontuário da Seção de Pessoal da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| de Controle de Pessoal da Seção de Expediente da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos - SEMAB-G |
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| de Controle de Relatórios da Seção Técnica de Informação da Divisão Técnica de Documentação - SEMAB-G |
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Auxiliar de Direção - SEMAB-G | DA-3 | 01 | Livre provimento pelo Prefeito | IX- Auxiliar de Direção - SEMAB-G | DA-3 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. |
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Encarregado de Serviço | FG-2 | 02 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais (2). | XX- Encarregado de Setor | DA-2 | 02 | Livre Provimento em comissão pelo Prefeito, dente motoristas municipais (2). |
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de Tráfego da Seção da Frota de Veículos -SEMAB-G |
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| de Tráfego da Seção de Frota de Veículos e manutenção da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos -SEMAB-G |
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de Manutenção da Seção de Frota de Veículos-SEMAB-G |
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| de Inspeção de Veículos de Seção de Frota de Veículos e manutenção da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos -SEMAB-G |
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| de Reprografia da Seção de Atividades Complementares da Divisão Administrativa -SEMAB-G |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais (2). |
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| de Recursos Audiovisuais da Seção Técnica de Divulgação da Divisão Técnica da Documentação -SEMAB-G |
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| de Copa da Seção de Atividades Complementares da Divisão Administrativa - SEMAB-G |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores do Quadro Operacional com experiência na área (1). |
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Auxiliar do Gabinete | DA-1 | 07 |
| XXI- Auxiliar de Gabinete | DA-2 | 10 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito
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do Gabinete do Secretário (5) |
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| Livre provimento pelo Prefeito (4) | do Gabinete do Secretário (5) |
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| Livre provimento pelo Secretário (1) |
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da Divisão Administrativa (1) |
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| Livre provimento pelo Prefeito (2) | da Divisão Administrativa (3) |
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da Divisão Técnica de Divulgação (1) |
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| da Divisão Técnica de Documentação (2) |
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Secretário Executivo SEMAB-G | DA-1 | 03 | Livre provimento pelo Prefeito (2). |
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| Livre provimento pelo Prefeito, dentre servidores municipais exigida a escolaridade mínima de 2º Grau (1) |
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TABELA II ANEXA À LEI Nº 10.311, DE 22 DE ABRIL DE 1987
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO - SEMAB-GAB
PARTE A: FUNÇÕES GRATIFICADAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DENOMINAÇÃO | FG | LOT. | DESIGNAÇÃO | DENOMINAÇÃO | FG | LOT. | DESIGNAÇÃO |
Encarregado do Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - SEMAB-G
| FG-5
| 01
| Pelo Secretário, dentre servidores municipais.
| I-Encarregado de Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - SEMAB-
| FG-5
| 01
| Pelo Secretário, dentre servidores municipais.
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Operador da Telex - SEMAB-G
| FG-2 | 09 | Pelo Secretário, dentre portadores de Certificado de Conclusão de Curso de Operador de Telex. | II- Operador de Telex da Seção de Atividades Complementares da Divisão Administrativa - SEMAB-G | FG-2 | 12 | Pelo Secretário, dentre portadores de certificado do cargo de Operador de Telex.
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Auxiliar de Administração - SEMAB-G | FG-2 | 09 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | III- Auxiliar de Administração - SEMAB-G | FG-2 | 15 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. |
Encarregado de Serviço de Impressão Gráfica da Divisão Técnica de Divulgação - SEMAB-G | FG-2 | 01 |
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE SANITÁRIO - SEMAB-VISA
PARTE B – CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | ||
Diretor Técnico do Departamento do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário, graduados em Saúde Pública, com experiência mínima de cinco anos. | I- Diretor Técnico do Departamento do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário, graduados em Saúde Pública, com experiência mínima de cinco anos. | ||
Médico Veterinário Diretor de Divisão Técnica de Coordenação Técnica e Planejamento do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário -SEMAB-VISA | DA-12 | 01 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário IV ou III. | II- Médico Veterinário Diretor de Divisão Técnica de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | DA-12 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário IV ou III.
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Diretor de Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-12 | 02 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário IV ou III com curso de Saúde Pública e Chefia. | de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA |
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Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SAMB-VISA. |
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| Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário – SEMAB-VISA. |
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Assistente Técnico de Direção II do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores Municipais portadores de diploma de Nível Universitário. | III- Assistente Técnico de Direção II do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário. | ||
Assistente Jurídico do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador. | Assistente Jurídico do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Procurador. | ||
Médico Veterinário Chefe | DA-10 | 03 |
| Médico Veterinário Chefe | DA-10 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Médico Veterinário III ou II.
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da Seção de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA |
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| Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargo de Médico Veterinário III ou II, com curso de Chefia (2). | da Seção de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA
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da Seção Técnica de Cadastro de Estabelecimento Comerciais da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| da Seção Técnica de Cadastro de Estabelecimento Comerciais da Divisão Técnica de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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da Seção de Vigilância Sanitária de Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário III ou II, com curso de Chefia e Saúde Pública (1). | da Seção Técnica Vigilância Sanitária de Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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Chefe da Seção Técnica | DA-9 | 04 |
| VI- Chefe de Seção Técnica. | DA-10 | 07 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário, Engenheiro tecnólogo de Alimentos, com graduação em Saúde Pública (3). | ||
da Avaliação e Normas da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância de Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais Farmacêuticos Bioquímicos, Médicos Veterinários e Engenheiros Químicos ou Tecnólogos de Alimentos, com graduação em Saúde Pública e curso de Chefia. | de Controle de Doenças transmitidas por Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais Engenheiros Químicos, Farmacêuticos Bioquímicos, com curso de Chefia e reconhecida capacidade em exames bromatológicos | de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Tecnologia e Investigação de fraudes em Alimentes da Divisão Técnica laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMA-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais Médicos Veterinários, Engenheiros Tecnólogos de Alimentos, Engenheiros Químicos, com curso de Saúde Pública e Chefia. | de Epidemiologia Alimentar e Estatística da Divisão de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Tecnologia da Divisão técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais Engenheiros Químicos, Farmacêuticos Bioquímicos, Químico Superior, com curso de Chefia e reconhecida capacidade em Toxicologia. | de Aditivos e Micotoxinas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Engenheiro, Químico, Farmacêutico Bioquímico, Químico Superior ou Médico Veterinário com especialização em Toxicologia. | ||
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| da Microscopia Alimentar da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão Pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário, Farmacêutico ou Biologia. | ||
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| de Plantão de Alimentos da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário. | ||
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| de Educação Sanitária da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos de Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário com cargo de Saúde Pública ou titulares de cargos de Educador de Saúde Pública. | ||
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| VII- Contador Chefe da Seção Técnica de Contabilidade do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Contador III ou II. | ||
Assistente Técnico da Divisão | DA-9 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de Nível Universitário, com especialização em alimentos e curso de Saúde Pública. | VIII - Assistente Técnico da Direção | DA-10 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, portadores de diploma de Nível Universitário, com especialização em alimentos e Saúde Pública. | ||
da Divisão Técnica em Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância Sanitário - SEMAB- VISA. |
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| da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| IX- Encarregado de Setor Técnico de Comando Sanitário do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Médico Veterinário. | ||
Diretor da Divisão Administrativa do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira Administrativa | X- Diretor de Divisão Administrativa do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | DA-6 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa. | ||
Chefe da Seção Administrativa. | DA-6 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral IV. | XI- Chefe de Seção (Administração Geral). | DA-6 | 05 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial da Administração Geral IV ou III. | ||
de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Expediente o Pessoal da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário -SEMAB-VISA. |
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| de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Pessoal da Divisão Administrativa do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA.
de Expediente da Divisão Administrativa do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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Encarregado de Setor de Contabilidade da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA | FG-28 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais com reconhecida capacidade. | XII- Técnico de Contabilidade Encarregado do Setor de Contabilidade de Divisão Técnica laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | DA-5 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Técnico da Contabilidade II ou I. | ||
Encarregado de Setor de Almoxarifado da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | FG-28 | 01 | Pelo Secretário, dentro servidores municipais com reconhecida capacidade. | XIII - Encarregado de Setor de Almoxarifado da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | DA-5 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Almoxarifado II ou I. | ||
Encarregado de Setor (Administração Geral) | DA-4 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Oficial de Administração Geral III ou II. | XIV- Encarregado de Setor (Administração Geral). | DA-4 | 05 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentro titulares de cargos de Oficial de Administração Geral III ou II. | ||
de Arquivo da Seção Técnica de Cadastro de Estabelecimentos Comerciais da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Arquivo da Seção Técnica de Cadastro de Estabelecimentos Comerciais da Divisão Técnica de Epidemiologia Alimentar e Cadastro de Estabelecimentos Comerciais do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Protocolo da Seção de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB- VISA. |
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| de Protocolo da Seção de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Controle de Pessoal da Seção de Pessoal da Divisão Administrativa do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Protocolo da Seção de Expediente da Divisão administrativa do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Controle de Relatório do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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Auxiliar de Gabinete | DA-1 | 03 | Livre provimento em comissão pelo secretário, dentre servidores municipais. | XV- Auxiliar de Gabinete. | DA-2 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | ||
do Gabinete do Diretor do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| do Gabinete do Diretor do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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da Divisão Técnica do Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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da Divisão Técnica Laboratório de controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE SANITÁRIO - SEMAB-VISA
PARTE B - FUNÇÕES GRATIFICADAS.
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DENOMINAÇÃO | FG | LOT. | DESIGNAÇÃO | DENOMINAÇÃO | FG | LOT. | DESIGNAÇÃO |
Auxiliar Administrativo da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | FG-28 | 02 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais com reconhecida capacidade. | I- Auxiliar Administrativo do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. | FG-28 | 02 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. |
Encarregado de Setor de Zeladoria e na manutenção da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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Encarregado de Setor | FG-6 | 13 | Pelo Secretário, dentre Médicos Veterinários (5). | II- Encarregado de Setor | FG-6 | 13 | Pelo Secretário, dentre Médicos Veterinários (5). |
de Reagentes e Meio de Cultura da Seção de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos de Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Reagentes e Meio de Cultura da Seção Técnica de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Bacteriologia da Seção de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Bacteriologia da Seção Técnica de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB- VISA. |
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de Saneantes e Produtos Líquidos da Seção de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Saneantes e Produtos Líquidos da Seção Técnica de Microbiologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Unidade Móvel de Laboratório da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controla Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Unidade Móvel da Seção Técnica de Plantão de Alimentos da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Auditoria Sanitária da Seção de Vigilância Sanitária de Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Auditoria Sanitária da Seção Técnica de Vigilância Sanitária de Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Saneantes e Bebidas da Seção de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Engenheiros Químicos, Químicos Superior ou Farmacêuticos Bioquímicos (2). | de Saneantes e Bebidas da Seção Técnica de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Engenheiros Químicos, Químico Superior de Farmacêuticos Bioquímicos (2). |
da Análise de Qualidade da Seção de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de Análise de Qualidade da Seção Técnica de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Aditivos da Seção de Toxicologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Farmacêuticos Bioquímicos, Engenheiros Tecnólogos de Alimentos ou Químico Superior (2). | de Aditivos da Seção Técnica de Aditivos e Micotoxinas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Farmacêuticos Bioquímicos, Engenheiros Tecnólogos de Alimentos ou Químico Superior (2). |
de Resíduos da Seção de Toxicologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| de resíduos da Seção Técnica de Aditivos e Micotoxinas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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de Padronização e Reagentes da Seção de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB- VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Farmacêuticos Bioquímicos ou Químico Superior. | de Padronização e Reagentes da Seção Técnica de Análises Físico-Químicas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Farmacêuticos Bioquímicos ou Químico Superior. |
de Micotoxinas da Seção de Toxicologia da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento da Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Médicos Veterinários, Farmacêuticos Bioquímicos ou Biologistas. | de Micotoxinas da Seção Técnica de Aditivos e Micotoxinas da Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Médicos Veterinários, Farmacêuticos Bioquímicos ou Biologistas. |
de Orientação Sanitária da Seção de Vigilância Sanitária de Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Médicos Veterinários com reconhecida capacidade (2) | de Orientação Sanitária da Seção Técnica de Educação Sanitária da Divisão Técnica de Controla Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| Pelo Secretário, dentre Médicos Veterinários (2). . |
de Toxinfecção Alimentar da Seção de Vigilância Sanitária de Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA. |
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| da Toxinfecção Alimentar da Seção Técnica de Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário SEMAB-VISA. |
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SUPERVISÃO GERAL DE OPERAÇÕES - SEMAB-OP
PARTE C - CARGOS.
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||||||||
DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | |||||||||
Supervisor da Supervisão de Operações - SEMAB-OP | DA-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | I - Supervisor Geral da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP | DA-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | |||||||||
Supervisor da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP.
| DA-12 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | II - Supervisor da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-12 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (2). | |||||||||
Assessor Técnico de Planejamento e Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Atividades Correlatas - SEMAB-G |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentro portadores de diploma de Médico Veterinário. | da Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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Superviso Médico Veterinário da Supervisão de Instalações, Equipamentos Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | DA-11 | 04 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário IV ou III. | da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário (1). | |||||||||
Assistente Técnico de Planejamento e Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Atividades Correlatas - SEMAB-C. | DA-11 | 04 | Livre provimento pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Nível Universitário, graduados em Saúde Pública (3). | III - Assistente Técnico de Direção II da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-11 | 05 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (3). | |||||||||
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito (1). |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito (2). | |||||||||
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| IV - Assistente Jurídico da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores portadores do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. | |||||||||
Médico Veterinário Chefe da Unidade de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | DA-9 | 20 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais Médicos Veterinários. | V- Diretor de Divisão de Controle de Abastecimento da Supervisão das Divisões de controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-11 | 30 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Médico Veterinário. | |||||||||
Contador Chefe da Unidade de Contabilidade da Supervisão Geral Administrativa - SGA | DA-9 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Contador. | VI- Contador Chefe da Seção Técnica de Contabilidade da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Contador III ou II. | |||||||||
Assistente Técnico de Direção I da Supervisão de instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | VII- Assistente Técnico de Direção da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-10 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | |||||||||
Chefe da Seção Técnica de Controle de Feiras de Artesanato do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | DA-9 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | |||||||||
Médico Veterinário Encarregado da Subunidade de Equipamentos de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos da Unidade de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas vias e logradouros Públicos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP (20). | DA-8 | 40 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais Médicos Veterinários. | VIII- Chefe de Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos Manipulados da Divisão de Controle de Abastecimento da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (30). | DA-9 | 50 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Médico Veterinário. | |||||||||
da Subunidade da Fiscalização Sanitária da Unidade de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP (20). |
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| de Controle Sanitário de Alimentos não Manipulados da Divisão de Controle de Abastecimento da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (30). |
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| IX- Chefe de Seção Técnica de Planejamento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-9 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário. | |||||||||
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| de Atendimento Social da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Assistente Social. | |||||||||
Chefe da Seção Técnica dos Entrepostos e Frigoríficos da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP | DA-9 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | X- Chefe de Seção de Frigoríficos Municipais da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-9 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de Certificado de 2º Grau ou equivalente. | |||||||||
Chefe de Seção (Administração Geral) dos Entrepostos e Mercados Regionais da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP | DA-6 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral IV. | de Mercados Municipais da Supervisão de Marcados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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Administrador de Mercado da Seção de Entrepostos e Mercados Regionais da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | DA-5 | 21 | Livre provimento pelo Prefeito exigido diploma de conclusão do 2º Ciclo Secundário ou equivalente e experiência administrativa. | XI- Administrador de Mercado e Frigorífico da Supervisão de Mercados Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-8 | 22 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores de Certificado de Conclusão do 2º Grau ou equivalente. | |||||||||
Diretor de Divisão Administrativa da Supervisão Geral Administrativa - SGA | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da Carreira Administrativa. | XII- Diretor de Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-5 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira Administrativa. | |||||||||
Chefe de Seção (Administração Geral) da Subunidade de Pessoal da Divisão Administrativa da Supervisão Geral Administrativa - SGA. | DA-6 | 05 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial da Administração Geral IV. | XIII- Chefe de Seção (Administração Geral) de Pessoal da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP | DA-6 | 13 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares do cargo de Oficial de Administração Geral IV ou III. | |||||||||
da Subunidade de Expediente da Divisão Administrativa da Supervisão Geral Administrativa - SGA. |
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| de Expediente da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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da Subunidade de Cadastro de Agentes Manipuladores de Gêneros Alimentícios e Atividades Correlatas da Unidade de Licenciamento da Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento da Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. |
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| de Informática da Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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da Subunidade de Cadastro de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e medidas Correlatas da Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. |
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| de Expediente e Pessoal da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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da Subunidade de Expediente e Pessoal da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. |
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| de Expediente e Pessoal da Supervisão de Mercados e Frigoríficos municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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| de Expediente e Pessoal da Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, feirantes e Artesãos da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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| de Cadastro da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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| de Cadastro da Supervisão de Cadastro de Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos da Supervisão Geral de Operações - SEMAM-OP. |
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| de Arte e Artesanato, Flores e Atividades Correlatas da Supervisão das Divisões de Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (5). |
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| XIV- Chefe de Seção de Controle de Autos de Infração da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (1). | DA-6 | 31 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre Agentes Vistores da Secretaria Municipal de Abastecimento. | |||||||||
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| de Fiscalização de Feiras Livres da Divisão de Controle de Abastecimento da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (30). |
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| XV- Assistente de Administrador de Mercado e Frigorífico da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-6 | 22 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de Certificado de conclusão do 2º Grau ou equivalente. | |||||||||
Técnico de Contabilidade Encarregado da Subunidade de Contabilidade da Supervisão Geral Administrativa - SGA. | DA-4
| 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais com diploma de Técnico de Contabilidade. | XVI- Técnico de Contabilidade Encarregado de Setor de Escrituração Contábil de Seção Técnica de Contabilidade da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-5 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Técnico de Contabilidade II ou I. | |||||||||
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| XVII- Encarregado de Setor de Almoxarifado da Seção Técnica de Contabilidade da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-5 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Almoxarife II ou I. | |||||||||
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| XVIII- Encarregado de Setor (Administração Geral)
| DA-4 | 81 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Oficial de Administração Geral III ou II. | |||||||||
Encarregado de Setor de Expediente da Supervisão Geral Administrativa - SGA. | FG-29 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | de Protocolo da Seção de Expediente da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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Encarregado de Setor de Expediente da Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas da Supervisão de Operações - SEMAB-OP | FG-29 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | de Expediente de Mercados Municipais da Supervisão de Mercados e Frigoríficos municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (6). |
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Encarregado de Serviço de Expediente das Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | FG-28 | 18 | Idem. | de Expediente e Pessoal da Divisão de Controle de Abastecimento da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (30). |
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| de Expediente de Frigoríficos Municipais da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (3).
de Controle de Pessoal da Seção de Pessoal da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Operações- SEMAB-OP.
de Controle de Autos de Infração da Divisão de Controle de Abastecimento da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP (30).
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| XIX- Administrador de Mini-Mercado da Seção de Mercados Municipais da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | DA-4 | 20 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de Certificado de Conclusão do 2º Grau ou equivalente.
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SUPERVISÃO GERAL DE OPERAÇÕES - SEMAB-OP
PARTE C - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DENOMINAÇÃO | FG | LOT. | DESIGNAÇÃO | DENOMINAÇÃO | FG | LOT. | DESIGNAÇÃO |
Encarregado de Serviço de Inspeção Veterinária da Seção Técnica de Entrepostos e Frigoríficos da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | I- Encarregado de Serviço de Inspeção Veterinária da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | FG-2 | 01 | Polo Secretário, dentre servidores municipais. |
Encarregado de Serviço Administrativo da Seção de Entrepostos e Frigoríficos da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | FG-2 | 03 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | II- Auxiliar de Administração da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. | FG-2 | 03 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. |
Administrativo da Supervisão de Mercados e Entrepostos da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. |
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| da Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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de Expediente - SEMAB-G |
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| da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento da Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP. |
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SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB-AB
PARTE D – CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO |
Assessor Técnico - SEMAB-G | DA-12 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | I- Supervisor Geral da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB | DA-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dente portadores de diploma de Nível Universitário. |
Assessor Técnico - SEMAB-G
| DA-12 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito (1). | II- Diretor de Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento Geral de Abastecimento - SEMAB-AB.
| DA-12 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes das carreiras de Médico Veterinário ou Engenheiro Agrônomo (2). |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário (1). | de Agropecuária da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. |
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ASSISTENTE JURÍDICO - SEMAB-G | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | III- Assistente Técnico de Direção II da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário. |
Economista-Chefe da Unidade de Licenciamento da Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas, da Supervisão de Operações - SEMAB-OP. | Da-10 | 01 | Livre provimento em comissão dentre titulares de cargos de Economista III ou II. | IV- Contador -Chefe da Seção Técnica de Contabilidade da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Contador III ou II. |
Médico Veterinário Chefe da Seção de Agropecuária do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário III ou II. | V- Chefe de Seção Técnica de Planejamento Agropecuário da Divisão Técnica de Agropecuária da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. | DA-10 | 04 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Médico Veterinário ou Engenheiro Agrônomo. |
Chefe de Seção Técnica de Informação da Divisão Técnica de Divulgação – SEMAB-G | DA-9 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | de Controle da Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Engenheiro Agrônomo ou Médico Veterinário. |
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| de Orientação e Cursos de Treinamento da Divisão Técnica de Agropecuária da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Nutricionista. |
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| de Programação da Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Engenheiro Agrônomo. |
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| VI - Diretor de Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira Administrativa. |
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| VII - Chefe de Seção (Administração Geral) | DA-06 | 04 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral IV ou III. |
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| de Pessoal da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. |
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| de Expediente da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB. |
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| De Expediente e Pessoal da Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB |
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| de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica de Agropecuária da Supervisão Geral de Abastecimento – SEMAB-AB. |
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| VIII – Encarregado de Setor (Administração Geral) | DA-4 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral III ou II. |
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| De Controle de Pessoal da Seção de Pessoal da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Abastecimento – SEMAB-AB. |
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| De Protocolo da Seção de Expediente da Divisão Administrativa da Supervisão Geral de Abastecimento – SEMAB-AB. |
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| IX – Chefe de Seção De Cadastro de Produtores da Divisão Técnica de Agropecuária da Supervisão Geral de Abastecimento – SEMAB-AB | DA-04 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de Certificado de Técnico Agrícola. |
SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB-AB
PARTE D - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO |
Encarregado de Serviço de Assistência Agropecuária da Seção Agropecuária do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | I- Auxiliar de Administração do Gabinete da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. |
DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO – SEMAB-AD
PARTE E – CARGOS
DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | DENOMINAÇÃO | REF. | LOT. | PROVIMENTO | |||||||||
Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | D-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | I- Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-13 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Nível Universitário. | |||||||||
Assessor Técnico - SEMAB-G. | DA-12 | 02 | Livre provimento pelo Prefeito. | II- Diretor de Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-12 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Engenheiro ou Arquiteto. | |||||||||
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| de projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| III- Assistente Técnico de Direção II. do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-11 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de Nível Universitário. | |||||||||
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| IV- Contador Chefe da Seção Técnica de Contabilidade do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-10 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares do cargo de Contador III ou II. | |||||||||
Engenheiro Chefe da Seção Técnica de Controle do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | DA-10 | 02 | Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Engenheiro III ou II. | V- Chefe de Seção Técnica de Orçamentos da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-10 | 06 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Engenheiro ou Arquiteto. | |||||||||
da Seção Técnica de Manutenção do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. |
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| de Manutenção Civil da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| de Manutenção Hidráulica da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| de Projetos da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento -SEMAB-AD. |
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| de Obras da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| de Manutenção Eletromecânica da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| VI- Diretor de Divisão Administrativa do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-8 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira Administrativa. | |||||||||
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| VII- Chefe de Seção (Administrativa Geral) de Pessoal da Divisão Administrativa do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-6 | 04 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral IV ou III. | |||||||||
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| de expediente da Divisão Administrativa do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| de Expediente e Pessoal da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AB. |
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Encarregado de Serviço de Topografia da Seção Técnica de Manutenção do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores Municipais. | VIII- Encarregado de Setor de Topografia da Seção Técnica de Projetos da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-5
| 03
| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Técnico de Agrimensura II ou I. |
| ||||||||
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|
| de Desenho da Seção Técnica de Projetos da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Desenhista II ou I. |
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|
| de Almoxarifado da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Almoxarife II ou I. |
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| IX – Encarregado de Setor (Administração Geral) De Controle de Pessoal da Seção de Pessoal da Divisão Administrativa do Departamento de Apoio e Desenvolvimento – SEMAB-AD. | DA-4 | 03 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Oficial de Administração Geral III ou II. |
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| De Protocolo da Seção de expediente da Divisão Administrativa do Departamento de Apoio e Desenvolvimento – SEMAB-AD. |
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| De Cadastro da Seção Técnica de Orçamento da Divisão Técnica de projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Apoio e Desenvolvimento – SEMAB-AD. |
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Encarregado de Serviços de Arquivo da Seção Técnica de Manutenção do Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD. | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores Municipais. | X- Encarregado de Setor de Reprografia da Seção do Expediente da Divisão Administrativa do Departamento de Apoio e Desenvolvimento SEMAB-AD | DA-2 | 01 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. |
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| XI- Encarregado de Turma de Conservação e Construção da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento SEMAB-AD. | DA-2 | 02 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor ou Serralheiro.
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| XII- Encarregado de Serviço de Eletricidade da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | DA-2 | 04 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares do cargo de eletricista. |
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| de Serralheria da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentro titulares de cargo de Serralheiro. |
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| de Carpintaria da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Carpinteiro. |
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| de Hidráulica da Divisão Técnica de Manutenção do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. |
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| Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Encanador. |
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DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO - SEMAB-AD
PARTE E - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DENOMINAÇÃO | FG. | LOT. | DESIGNAÇÃO | DENOMINAÇÃO | FG. | LOT. | DESIGNAÇÃO |
Encarregado de Serviço de Zeladoria da Seção de Expediente da Divisão Administrativa - SEMAB-GAB. | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. | I- Auxiliar de Administração do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD. | FG-2 | 01 | Pelo Secretário, dentre servidores municipais. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo