Tipo | LEI |
Data de assinatura | 16/12/1986 |
Data de publicação | 17/12/1986 |
Ementa |
Dispõe sobre a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, concede descontos sobre os valores venais dos imóveis sujeitos à incidência desses impostos, no exercício de 1987, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | JANIO DA SILVA QUADROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/12/1986 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALIENAÇÃO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN IMÓVEL PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES UNIDADE DE VALOR FISCAL |
Temas Relacionados |
Direitos do Consumidor - Legislação Direitos dos Usuários do Serviço Público Segurança Alimentar e Nutricional Controladoria Geral do Município - CGM |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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