Revoga o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Lei nº 8.353, de 30 de dezembro de 1975.
LEI Nº 10.195, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revoga o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Lei nº 8.353, de 30 de dezembro de 1975.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de novembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Lei nº 8.353, de 30 de dezembro de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de Dezembro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de Dezembro de 1986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo