CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.188 de 13 de Novembro de 1986

Da nova redaçao ao artigo 12 da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985.

LEI Nº 10.188, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.

Da nova redaçao ao artigo 12 da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de outubro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Nas vias oficiais de circulação de largura variável, para efeito de aplicação desta Lei, a largura a ser considerada é a mínima existente, medida no local, no trecho que se estende desde o considerado até a via oficial de circulação mais próxima que tenha, por sua vez, largura mínima exigida pelos artigos desta Lei.

§ 1º Os proprietários dos imóveis lindeiros ao logradouro poderão, às suas expensas, tomar as providências necessárias para o alargamento exigido pela legislação, ao longo de toda quadra, até pelo menos uma via transversal com largura mínima exigida pelos artigos desta Lei.

§ 2º Nas ruas sem saída, de largura variável, a largura a ser considerada e a menor dimensão existente em toda a sua extensão.

§ 3º Serão admitidas pequenas irregularidades devidas à imprecisão de execução de muros no alinhamento, até uma variação de 5%, no máximo, entre a largura efetivamente existente no local e aquela exigida para a implantação do uso pretendido."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Novembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

MAURY DE FREITAS JULIÃO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Vias Públicas.

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretario Municipal do Planejamento

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Novembro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo