CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.149 de 7 de Outubro de 1986

Altera a denominaçao e a forma de provimento dos cargos que especifica, lotados na Secretaria de Vias Publicas - SVP, e da outras providencias.

LEI Nº 10.149, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Altera a denominaçao e a forma de provimento dos cargos que especifica, lotados na Secretaria de Vias Publicas - SVP, e da outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de setembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Engenheiro Diretor de Divisão Técnica, lotados na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos de Serviços das Concessionárias e na Divisão de Cadastro Setorial, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, e na Divisão de Projetos de Vias, da Superintendência de Projetos Viários - PROJ, da Secretaria de Vias Públicas, todos de Referência DA-12, constantes do Anexo II, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, passam a denominar-se Diretor da Divisão Técnica, e a ser de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Engenheiro IV ou III, ou Arquiteto IV ou III.

Art. 2º Os cargos de Engenheiro Chefe, lotados no Agrupamento de Aprovação e Coordenação de Projetos e no Agrupamento de Controle de Implantação, da Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos de Serviços das Concessionárias, bem como os lotados no Agrupamento de Cadastro, da Divisão de Cadastro Setorial, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, e no Agrupamento de Ruas e Avenidas e Agrupamento de Estradas, da Divisão de Projetos de Vias, da Superintendência de Projetos Viários - PROJ, da Secretaria de Vias Públicas, todos de Referência DA-10, constantes do Anexo II, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, passam a denominar-se Chefe de Agrupamento, Referência DA-10, e a ser de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos de Engenheiro III ou II, ou Arquiteto III ou II.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo