Altera a Tabela constante do Anexo IV a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981, e da outras providencias.
LEI Nº 10.099, DE 15 DE JULHO DE 1986.
Altera a Tabela constante do Anexo IV a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981, e da outras providencias.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela constante ao Anexo IV a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981, fica alterada na forma prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A integração de cargos nas classes superiores da carreira de Eletrotécnico, de que trata esta lei, será feita por antiguidade dos respectivos titulares na carreira, respeitados os limites estabelecidos para cada classe na "Situação Nova" da Tabela referida no artigo anterior.
§ 1º Ao tempo obtido nos termos deste artigo, será acrescido o tempo de serviço por eles prestado, na Prefeitura do Município de São Paulo, na qualidade de nomeados ou admitidos para cargo ou função da mesma natureza da carreira.
§ 2º A integração prevista neste artigo será feita através de decreto específico, com vigência a partir da data da publicação desta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Julho de 1.986, 433º da Fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo