Faculta o Executivo permitir a instalaçao de caixas eletronicas bancarias em lotes urbanos.
LEI Nº 10.071, 3 DE JUNHO DE 1986.
Faculta o Executivo permitir a instalaçao de caixas eletronicas bancarias em lotes urbanos.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultado ao Executivo permitir a instalação de caixas eletrônicas bancárias em lotes urbanos, enquadrada a atividade na categoria S1.
Art. 2º Considera-se caixa eletrônica bancária, para os fins previstos nesta Lei, o módulo pré-fabricado, desmontável, com área até 14m² compatível com o espaço livre onde será colocado, destinado à instalação interna de equipamento de prestação automática de serviços bancários básicos.(Revogado pelo Decreto nº 32.329/1992)
Art. 3º Admitido o uso misto do lote, esses equipamentos serão classificados como obras complementares, podendo ocupar as faixas decorrentes dos recuos mínimos obrigatórios das divisas e do alinhamento dos logradouros.(Revogado pelo Decreto nº 32.329/1992)
Art. 4º A instalação e funcionamento de caixas eletrônicas dependerá de prévia e especifica licença concedida pelo (VETADO) órgão municipal, mediante (VETADO) requerimento instruído com o respectivo "croqui" de localização no lote.(Revogado pelo Decreto nº 32.329/1992)
Art. 5º Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização dos equipamentos já instalados.(Revogado pelo Decreto nº 32.329/1992)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo